Casas FC Porto a criar
1. A admissão de Casas FC Porto compete à Direção FC Porto, sendo efetuada em observância do disposto no Artigo 77º, nº 2 dos Estatutos.
2. A iniciativa de constituição de uma nova Casa FC Porto competirá a uma comissão instaladora composta por associados ou adeptos do FC Porto, que serão os sócios fundadores da futura Casa FC Porto, a quem competirá convocar a Assembleia Constitutiva da mesma.
3. A ordem de trabalhos da Assembleia Constitutiva deverá incluir, designadamente, a discussão e aprovação da proposta de estatutos, constituição dos órgãos sociais da Casa FC Porto e logótipo da Casa FC Porto.
4. O pedido de admissão da nova Casa FC Porto deverá ser dirigido, por via postal ou correio eletrónico, ao Departamento de Casas FC Porto e instruído com os seguintes elementos:
a) Cópia da minuta dos Estatutos da Casa FC Porto a admitir;
b) Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva da associação em que tenha sido deliberada a pretensão da sua adesão ao FC Porto;
c) Prova de que pelo menos os presidentes dos seus órgãos sociais são associados Sénior do FC Porto, conforme o disposto no Artigo 16º dos Estatutos do FC Porto;
d) Proposta de constituição dos órgãos sociais da Casa FC Porto a criar, contendo o seu nome, número de associado do FC Porto (quando aplicável), número do documento de identificação, data de nascimento, morada completa, contacto telefónico e de correio eletrónico;
e) Proposta de denominação da Casa FC Porto a criar e logótipo da mesma;
f) Morada da sede e das futuras instalações, devendo, quanto a estas, ser enviada planta do local e registos fotográficos que permitam a sua visualização pormenorizada;
g) Nos casos em que os espaços afetos à sede e às futuras instalações da Casa não sejam de uso exclusivo da mesma, deve ser remetido documento que titule a autorização para a sua utilização por parte do proprietário do espaço;
h) Proposta de plano e atividades e orçamento relativos ao ano de criação da Casa.
5. O Departamento de Casas FC Porto comunicará, num prazo máximo de 30 (trinta dias) corridos a contar da receção da documentação prevista no número anterior, a sua decisão sobre a constituição da nova Casa FC Porto.
6. No decurso do período previsto no número anterior, o Departamento de Casas FC Porto poderá solicitar esclarecimentos ou efetuar pedidos de alteração ao teor das propostas enviadas.
7. Em caso de decisão favorável à criação da nova Casa FC Porto, os seus associados fundadores dispõem de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da receção da comunicação do Departamento de Casas FC Porto, para celebrarem a escritura pública de criação da associação que dará suporte jurídico à nova Casa FC Porto.
8. Após a celebração da escritura pública prevista no número anterior, a nova Casa FC Porto deverá remeter ao Departamento de Casas FC Porto:
a) Cópia autenticada da escritura pública de constituição da Casa FC Porto, incluindo os seus Estatutos;
b) Indicação do NIPC e do NISS da Casa FC Porto;
c) Identificação dos órgãos sociais da Casa FC Porto que hajam sido eleitos, contendo o seu nome, número de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número de Identificação Fiscal, número de associado do FC Porto (quando aplicável), morada completa, contacto telefónico e de correio eletrónico.
9. As Casas FC Porto situadas em território estrangeiro e que não se encontrem ao abrigo da lei portuguesa, deverão observar o disposto no presente artigo com as adaptações que se mostrem necessárias à sua adequação à lei dos países a que se encontrem sujeitas
Contactos do Departamento de Casas FC Porto:
Futebol Clube do Porto
Via Futebol Clube do Porto
Estádio do Dragão, 3º Nascente
4350 - 415 Porto, Portugal
Tel: +351 22 507 05 00
Fax: +351 22 557 05 50
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https://casas.fcporto.pt/
